Ao se preparar para o EFD-REINF 2024 (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) lembre que será o último ano no qual a declaração também pode ser realiza através do sistema DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). A partir de 2025, quando as informações referentes ao exercício de 2024 serão declaradas, somente o modelo do EFD-REINF estará em uso.
Algumas das principais mudanças serão nos eventos contemplados pelo sistema e prazos para declarações. A divisão de lucros, por exemplo, não terá um sistema próprio para antecipação, assim como na DIRF; contudo, o prazo para a declaração passa a ser prorrogado para o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Além desse, iremos citar outros exemplos de mudança nesse artigo, então fique atento às novidades!
Aproveite esse período de transição estabelecido pelo governo para atualizar seus templates no ERP, garantindo uma mudança suave e gradual para esse novo sistema. Uma consultoria especializada na suíte from TOTVS é sua aliada na implementação através de APIs dos modelos disponibilizados pela Receita Federal e personalizações pontuais de acordo com sua linha de negócios, garantindo um funcionamento maximizado do software.
Uma das principais diferenças entre a EFD-REINF 2024 e o DIRF é a data de entrega. As declarações deverão ser entregues mensalmente a partir de 2025.
Empresas e indivíduos que antes não possuíam a obrigação de serem contemplados no DIRF, passam a ser obrigados a entregar o EFD-REINF. A partir de agora, são obrigados:
– Empresas que prestam e contratam serviços realizados por meio da cessão de mão de obra ou empreitada;
– Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à alguma associação desportiva;
– Entidades que promovam espetáculos desportivos em território nacional, com a participação de pelo menos uma associação esportiva que conte com equipe de futebol profissional;
– Pessoas jurídicas e físicas com imposto de renda retido na fonte.
Pessoas Jurídicas registadas como Simples Nacional and Micro Empreendedor Individual também podem ser sujeitos á entrega da escrituração fiscal.
Além disso, o e-Social passará por uma atualização no template para englobar a entrega da DIRF desde 2024, no layout da minuta NDE S-1.0, com essa integração passando para o EFD-REINF após o período de transição.
É importante aproveitar o período de transição estabelecido pelo governo para preparar seus sistemas internos para as mudanças, evitando dores de cabeça no decorrer do ano. Algumas dessas alterações, como a citada na introdução sobre a divisão de lucros, já serão aplicadas nas declarações sobre o exercício de 2023, apesar de ainda não possuírem um template oficial da Receita Federal para implementação no ERP.
Conte com o apoio de uma consultoria homologada from TOTVS para desenvolver layouts para seu software, configurar comunicações com canais oficiais governamentais e tratar eventos rejeitados pelo sistema.
Apesar de a Receita Federal já possuir alguns APIs para configurar as alterações, ainda não estão completos para abarcar os prazos e funções da EFD-REINF 2024. O apoio de uma consultoria é imprescindível para garantir que nenhuma informação seja perdida na transição e o funcionamento maximizado do seu ERP.