Muitas empresas trabalham com importação ou exportação para conseguir atingir os objetivos propostos pelo negócio. No entanto, esses processos exigem atenção às etapas de registros e certas burocracias exigidas para a regularidade das operações da empresa. Nesse cenário, é fundamental saber o que é Siscomex.
Essa é uma ferramenta do Governo Federal para centralizar registros sobre as operações de comércio exterior. Então, se a sua empresa importa ou exporta, é fundamental conhecer mais detalhes sobre esse sistema.
Para esclarecer o assunto, preparamos este post respondendo as principais dúvidas sobre o Siscomex. Continue a leitura e saiba mais!
O que é Siscomex?
O termo Siscomex é sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior. Essa é uma ferramenta desenvolvida pelo Governo Federal para integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das atividades de comércio exterior.
Esse portal deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que atuam com importação ou exportação. Ele foi criado com o objetivo de reduzir a burocracia, agilizar processos e diminuir custos nessas operações.
A sua criação aconteceu em 1992, por meio do Decreto n.º 660 e a sua gestão é de responsabilidade do Ministério da Economia. Ele é considerado um grande avanço para a época, já que trouxe a informatização dos controles existentes — até então dependentes dos registros em papel, com diversos carimbos e assinaturas.
Outro diferencial importante em sua criação foi a padronização dos registros e a criação de um fluxo único de informações. Isso evita dados desencontrados e outros problemas gerados por erros ou, até mesmo, má-fé dos envolvidos no envio de declarações.
Qual a sua importância para o comércio exterior?
O Siscomex exerce um papel bastante importante para o comércio exterior por centralizar os registros e reduzir a burocracia para as empresas. Afinal, em vez de ser necessário preencher uma série de documentos fiscais para diferentes órgãos e realizar atividades repetitivas para encaminhar todos os arquivos, ele integra tudo isso.
Logo, a empresa consegue alcançar mais eficiência e, até mesmo, reduzir custos. O motivo é que será necessário dedicar menos recursos para as atividades relacionadas ao sistema. Ademais, há menos riscos de erros que poderiam ser gerados por informações incorretas ou registros divergentes sobre a mesma operação.
Já para o Governo e órgãos fiscalizadores, o Siscomex simplifica a verificação de todos os registros. O sistema é utilizado pela Secretaria da Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central do Brasil, sendo que os órgãos podem acessar os dados em tempo real.
Desde a criação do Siscomex, o sistema passou por constantes evoluções — inclusive a criação da plataforma totalmente online, lançada em 2014. Isso porque há investimentos recorrentes em melhorias, visando simplificar as operações e reduzir o volume de documentos envolvidos.
Como o Siscomex funciona?
Para entender como o Siscomex funciona, primeiro é preciso ter em mente que ele não é uma ferramenta de gestão. Trata-se de um sistema para realização de registros relacionados às operações do exterior, permitindo realizar o processo administrativo relacionado às importações e exportações, como o desembaraço.
Atualmente, o Siscomex funciona pelo Programa Portal Único do Comércio Exterior e permite realizar uma série de processos. Veja alguns exemplos:
- ter acesso simplificado às normas de comércio exterior;
- anexar diversos documentos;
- obter autorizações, certificações e licenças;
- solicitar informações e distribuí-las aos órgãos competentes.
Entretanto, as etapas de cada processo, os prazos e outros detalhes variam conforme a atividade que o exportador ou importador precisa realizar. Porém, a ferramenta é bastante intuitiva e lança manuais atualizados frequentemente, dando amplo suporte aos usuários.
Quem deve utilizar o Siscomex?
Pessoas físicas e jurídicas que façam importação ou exportação e se enquadrem nos requisitos legais precisam utilizar o sistema. Porém, entre os principais usuários do Siscomex, estão:
- representantes legais dos importadores e exportadores, como os colaboradores da empresa ou o Despachante Aduaneiro;
- servidores de órgãos relacionados, como a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior, Secretarias Estaduais de Fazenda, etc.;
- representantes legais dos Fiéis Depositários em processos vinculados ao sistema.
Como acessar esse sistema?
Para utilizar o sistema, você precisará ter uma habilitação. Ela traz um exame prévio do usuário para realizar os registros e garantir a segurança das operações. Na prática, existem 4 modalidades de registro. Entenda como elas funcionam!
Habilitação ordinária
Trata-se da habilitação que deve ser utilizada por empresas que fazem operações frequentes com o exterior. A Receita Federal fará uma análise prévia e manterá o acompanhamento das atividades.
Vale destacar que essa também é a modalidade mais completa, que permite a realização de qualquer tipo de operação. Como há o acompanhamento pela Receita Federal, caso as operações superem os valores que seriam considerados compatíveis com a empresa, ela estará sujeita à fiscalização. Logo, é fundamental manter a regularidade de todas as atividades e registros financeiros.
Habilitação simplificada
O modelo simplificado é destinado às pessoas físicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades sem fins lucrativos. Também podem se enquadrar nessa habilitação as pessoas jurídicas que cumprirem algum desses requisitos:
- é obrigada a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente;
- atua no modelo de Sociedade Anônima com capital aberto (incluindo as subsidiárias integrais);
- é habilitada para usar o despacho aduaneiro expresso;
- atua exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
- realiza apenas importação de itens que serão incorporados ao ativo permanente;
- que atua no comércio exterior com valores de pequena monta, conforme limites da Receita Federal.
Vale destacar que, nesse caso, não há acompanhamento da capacidade econômica e financeira da empresa, pois não há limites de valores vinculados. A exceção acontece nas habilitações simplificadas por operações de pequena monta.
Habilitação especial
Essa é uma habilitação bastante específica. Ela pode ser utilizada pelos órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, órgãos públicos autônomos e organismos internacionais.
Habilitação restrita
Por fim, a habilitação restrita é utilizada por pessoas físicas ou jurídicas que operaram no comércio exterior no passado. Aqui, ela terá a finalidade exclusiva de viabilizar a realização de consultas ou a retificação de alguma declaração já enviada, dentro dos prazos legais.
Depois de realizar a habilitação, você pode acessar o sistema por meio do portal ou via ferramentas integradas. Nesse sentido, vale a pena ter um Sistema de Comércio Exterior especializado, como o da TOTVS. Com essa solução unida à consultoria oferecida pela EZ4, a sua empresa terá o melhor controle e gestão das operações de COMEX.
Conseguimos trazer mais informações sobre o Siscomex? Como foi possível notar, esse é um sistema fundamental para empresas que atuam com comércio exterior. Então, vale a pena ter ferramentas internas que ajudem a realizar os registros e manter a regularidade das operações de importação e exportação na empresa.Quer saber mais sobre o serviço de COMEX TOTVS e consultoria da EZ4? Acesse a nossa página e confira todos os detalhes!