Você sabe qual a diferença entre ECF e ECD? Apesar de serem parecidas, essas duas siglas possuem significados e características diferentes. É importante entender cada uma delas, uma vez que existe um prazo para serem transmitidas e entregues para a Receita Federal.
É preciso respeitar as datas, sob o risco de sofrer penalidades como multas, por exemplo, o que pode ter um custo não planejado no orçamento. O cumprimento das obrigações contábeis e fiscais mantém a empresa em dia e dentro das regras.
Neste post você vai conhecer o conceito e diferença entre ECF e ECD, bem como funcionam. Continue lendo para saber mais sobre a obrigatoriedade do envio, assim como todos os riscos de passar do prazo de entrega!
O que é ECF?
É a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, substituta da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o ano-calendário 2014, constando todos os rendimentos da pessoa jurídica.
Nela devem figurar as operações e movimentações que impactam na composição da base de cálculo do valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
São elas:
- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido;
- Recuperação dos saldos finais da ECF;
- Recuperação do plano de contas e saldos das contas;
- Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
- Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar;
- Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários.
Para quem é obrigatório o envio?
A obrigatoriedade da ECF pessoas jurídicas na seguinte condição:
- PJ equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
- PJ sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem enviar a ECF separadamente de cada SCP, além da ECF da sócia ostensiva.
Obs.: As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas estão desobrigadas da transmissão da ECF. Quem for PJ inativo também está dispensado do envio, contanto que durante o ano-calendário não tenha realizado nenhuma atividade com rendimentos.
O que é ECD?
É a sigla para Escrituração Contábil Digital usada para fins fiscais e previdenciários e transmitida pelas pessoas jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Seu envio somente será considerado válido após a confirmação de recebimento do arquivo e, em alguns casos, autenticação pelos órgãos de registro.
Na versão digital, devem ser enviados os livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, caso tenha;
- Livro Razão e seus auxiliares, caso tenha;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Obs.: Quando transmitidos de forma eletrônica, os livros contábeis devem conter assinatura digital por meio do certificado de segurança mínima tipo A3, disponibilizado por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), no intuito de assegurar a veracidade do documento digital.
Para quem é obrigatória a transmissão?
Assim como a ECF, a obrigatoriedade de entrega da ECD está condicionada a alguns perfis de empresas:
- Lucro Real – todas as empresas;
- Lucro Presumido – transmissão obrigatória para quem não optou pelo Livro Caixa ou distribuiu lucro isento acima do presumido;
- Imunes/Isentas – para quem obteve doações, receitas, incentivos, contribuições, subvenções, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, de soma igual ou maior de R$ 4.800.000,00;
- Demais empresas – facultativo (sem penalidade de multa em caso de atraso na entrega).
Qual a diferença entre ECF e ECD?
Basicamente, a ECF tem como objetivo obter informações relacionadas às operações capazes de influenciar a composição e o valor atribuído à CSLL e ao IRPJ. Já a ECD é destinada a prestar informações para fins fiscais e previdenciários.
Quais são os prazos de entrega da ECF e da ECD?
Em 2022, o prazo de entrega das obrigações por Escrituração devem obedecer ao seguinte calendário:
- Escrituração Contábil Fiscal — prazo final até o último dia útil do mês de julho (29/07/2022);
- Escrituração Contábil Digital — prazo final até o último dia útil do mês de maio (31/05/2022).
Agora que você já compreende qual a diferença entre ECF e ECD, vale pensar em um Sistema Fiscal especializado para auxiliar o departamento na organização e controle de todos os documentos e informações para garantir a transmissão, evitando atrasos e multas. Se você gostou do post e está em busca de uma solução fiscal eficiente e completa, entre no nosso site, conheça o Sistema Fiscal EZ4 e como suas funcionalidades podem ajudar você a fugir do risco de multas fiscais e gastos desnecessários!