A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e tem como objetivo regular as atividades em relação aos dados pessoais dos cidadãos. Prevê que todos os dados pessoais e dados sensíveis só possam ser coletados com a autorização do usuário.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados traz maior segurança e privacidade para os indivíduos. Para estar por dentro deste assunto, continue acompanhando esse conteúdo.
Seguindo os passos da GDPR (General Data Protection Regulation), que vale para todos os países da União Europeia, a LGPD já engatinhava com a criação do Marco Civil da Internet em 2014.
A nova lei de proteção de dados, porém, teve sua aprovação acelerada depois dos escândalos em 2018. Esse evento revelou que dados de usuários coletados através do Facebook foram utilizados na campanha política de Donald Trump.
Empresas nacionais ou com sede no Brasil também foram alvo de investigação da Justiça pelo PROCON e pelo Ministério Público Federal. É, então, muito importante entender a lei de proteção de dados para poder se encaixar dentro dela.
Agora que você já sabe o que significa LGPD, falaremos sobre suas principais determinações. Para facilitar a vida tanto de quem utiliza os dados como de quem fornece as informações, apresentamos a estrutura dos termos que compõem a Lei Geral de Proteção de Dados:
A Lei Geral de Proteção de Dados permite ao usuário acessar seus dados a qualquer momento, conferindo se eles estão sendo tratados. Além disso, o titular pode descobrir com quais instituições seus dados foram compartilhados.
Também pode corrigir informações erradas, atualizar outras que já expiraram, transferir os mesmos dados para outra entidade pública ou privada, deletar os que estão sendo tratados e até revogar o consentimento.
Em caso de comprovação de infração quanto ao uso de forma ilegal, a multa pode chegar a R$ 50 milhões. A sanção também pode ser aplicada diariamente no pagamento de um valor até que a situação seja resolvida.
A fiscalização oficial da lei de proteção de dados pessoais ainda está em processo de desenvolvimento e ficará sob responsabilidade da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Antes de qualquer coisa, é necessário estruturar e organizar a maneira como o negócio se posiciona e utiliza as informações de seus clientes. Os colaboradores e setores precisam estar conectados, com a orientação de pedir permissão ao consumidor para captar os dados que serão utilizados.
Fonte: Totvs
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