
Desde Setembro do ano passado, o Governo Federal vem modernizando a sua plataforma de recebimentos das obrigações do eSocial, afim de simplificar os processos, eventos e rotinas gerados pela Folha de Pagamentos. O novo sistema que já está em vigor para homologação, segue premissas da modernização, simplificação considerando os investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Quando estipulado em 2018 no início do projeto a primeira fase do eSocial, o programa tinha como objetivo a fiscalização das empresas quanto as suas entregas e cumprimento as Leis Trabalhistas, e a absorção das obrigações geradas pela folha de pagamento.
Contudo até o presente momento as obrigações incorporadas pelo eSocial foram: o CAGED; Livro de Registros dos Funcionários; RAIS; e GPS para grupos 01 e 02. As demais obrigações serão inclusas conforme alterações nos próximos Layouts. A simplificação estava prevista na Lei de Liberdade Econômica 13.874/2019, prevista em 2 etapas, conforme na nota orientativa número 15 e Layout Simplificado do eSocial. Ainda aguardamos para que todas as obrigações sejam unificadas em uma única entrega.
Com este modelo de simplificação, os processos ganharão mais autonomia e praticidade em todas as etapas das entregas fiscais. Outra grande vantagem a incorporação de todas as obrigações um uma única plataforma diminui o tempo de processo e a desburocratização das etapas envolvidas dentro do HR.
Cronograma de implantação do eSocial:
O novo sistema segue as seguintes premissas:
– Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
– Não solicitação de dados já conhecidos
– Eliminação de pontos de complexidade
– Modernização e simplificação do sistema
– Integridade e continuidade da informação
– Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
O QUE MUDA
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
– Redução do número de eventos;
– Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
– Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
– Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
– Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
– Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
FIQUE LIGADO
Importante: atente-se aos prazos de envio dos eventos, pois ele permitirá a entrega posterior, mas ainda estará sujeito a multa pela entrega fora do prazo. Para eventos como afastamentos e rescisões, é necessário o envio do evento 2200 na sua integralidade.
Importante: entregas fora prazo poderão acarretar prejuízos como multas e juros pelas entregas fora do prazo.
Importante: a entrega está prevista pelo REINF, mesmo se tratando de dados de pessoa física, as informações ainda são dinâmicas.
Importante: verificar quanto adequação a LGPD, tendo em vista que as informações ao Imposto de Rendas dos trabalhadores poderão ser entregues pelas equipes Fiscais.
Importante: atentar as em presas grupo 01 e 02 pois das datas iniciam no mês 06/2021 e 09/2021, respectivamente.
NÃO SE PREOCUPE
A atualização da base cadastral não irá excluir nenhuma informação inserida pela empresa, apenas irá adequar a base para o envio de alterações e inclusões para entrega das obrigações junto ao governo.
O governo estipulou uma fase de adaptação ao novo layout simplificado do eSocial, então as empresas terão até dia 09/11/2021. Esse período é chamado de Conivência. Veja o cronograma.
O QUE POSSO FAZER AGORA?
O mais importante: atualize seu ambiente para que possa ter benefícios (como período de convivência) e para que possa se adaptar as novas regras de envio a plataforma do governo. Após atualização, ajustar seu cadastro de Rubricas, com as novas exigências da Receita Federal.
Atualização das informações referentes ao SST (as obrigações já se iniciam em 06/2021 para empresas do grupo 01, fique atento ao calendário) e adequação da LGPD quanto a questão da entrega da DIRF pelo REINF.
COMO VÃO FICAR AS ENTREGAS POR EVENTOS?
Fonte: GOV.BR